Auxílio-Doença Acidentário: Tudo que Você Precisa Saber
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- O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício essencial para trabalhadores incapacitados temporariamente.
- Para ter direito, o trabalhador deve comprovar o acidente ou a doença através da CAT.
- A solicitação envolve uma perícia médica e a apresentação de documentos essenciais.
- Manter a documentação organizada pode acelerar o processo de concessão do benefício.
- Consultar um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso no pedido.
Sumário
- O que é o Auxílio-Doença Acidentário?
- Quem tem Direito e Como Solicitar?
- Dicas para Acelerar o Processo
O que é o Auxílio-Doença Acidentário?
O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Curitiba/PR. Ele é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Diferentemente do auxílio-doença comum, este benefício é específico para situações relacionadas ao ambiente de trabalho ou ao exercício da atividade profissional. Esse auxílio começa a ser concedido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa empregadora.
Para ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário, é necessário comprovar a ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, através de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitido pela empresa ou pelo próprio trabalhador, se tiverem condições. Isso também pode ser feito por dependentes ou por entidades sindicais.
Além do CAT, outros documentos importantes incluem atestados médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho. O segurado precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS em Curitiba para confirmar a necessidade do benefício. Durante o período de recebimento do auxílio, o trabalhador tem o contrato de trabalho suspenso, mas garante estabilidade de, no mínimo, 12 meses após o término do benefício, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Outro ponto relevante é que, ao contrário do auxílio-doença comum, o período em que o trabalhador recebe o Auxílio-Doença Acidentário conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Portanto, além de garantir um suporte financeiro temporário, este benefício não prejudica o tempo de serviço do trabalhador para fins de aposentadoria.
Quem tem Direito e Como Solicitar?
Quem tem Direito: O Auxílio-Doença Acidentário é destinado aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais que os incapacitem temporariamente para suas funções. É fundamental que o trabalhador esteja inscrito no INSS e tenha a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devidamente registrada para comprovação do acidente ou doença.
Como Solicitar: Para solicitar o Auxílio-Doença Acidentário, primeiramente, é necessário agendar uma perícia médica pelo site do INSS ou pelo telefone 135. No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos que comprovem a incapacidade e a CAT. Após a avaliação do perito, se for constatada a incapacidade para o trabalho, o benefício será concedido. Além disso, é importante acompanhar o status do pedido pelo site do INSS e, se necessário, recorrer caso haja negativa no primeiro pedido.
Dicas para Acelerar o Processo
Para agilizar o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário em Curitiba, é essencial seguir algumas dicas práticas. Primeiramente, mantenha sua documentação organizada e completa. Isso inclui laudos médicos detalhados, atestados de afastamento e exames recentes.
Ademais, utilize o Meu INSS, plataforma digital onde você pode acompanhar o seu processo, enviar documentos e agendar perícias médicas. Facilita bastante o andamento do pedido.
Outra dica valiosa é entrar em contato direto com o seu médico para garantir que ele forneça todas as informações necessárias e esteja disponível para possíveis complementações no seu relatório. Documentos incompletos ou inconsistentes podem atrasar significativamente o processo.
Por fim, considere contratar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo adequadamente. Esse especialista pode auxiliar a identificar possíveis lacunas na sua documentação e orientá-lo em como proceder em diversas situações, aumentando consideravelmente as chances de um resultado favorável no menor tempo possível.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quanto tempo leva para obter o resultado da perícia?
- Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
- É possível entrar com recurso em caso de negativa do benefício?
Quanto tempo leva para obter o resultado da perícia?
O resultado da perícia pode variar, mas geralmente é informado no mesmo dia da avaliação ou em até 5 dias úteis.
Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
Os documentos necessários incluem RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos que comprovem a incapacidade e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
É possível entrar com recurso em caso de negativa do benefício?
Sim, você pode entrar com um recurso administrativo no INSS para contestar a negativa do benefício, caso a perícia não reconheça a incapacidade.